Não me lembro bem se foi na semana passada ou na anterior à passada que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (algum estado do Nordeste, fugiu da memória agora..) deferiu a liminar de um Bacharel de Direito para que o mesmo seja inscrito na OAB sem a realização do Exame de Ordem.
Em suma, o nosso amigo conseguiu, liminarmente, se tornar advogado sem a necessidade de prestar nenhum exame; tão somente com a colação de grau no curso de Direito.
Agora o STJ mandou o caso para o STF julgar. Existe até projeto de lei pra acabar com o exame; quem diria, tem até palhaço no congresso, mas projeto de lei pra impedir isso a gente não vê. Deveria é haver um requisito maior pra poder se candidatar ao Legislativo; só alfabetização é muito pouco para a importância do cargo. Democracia sim, palhaçada não!
Não é a primeira vez que eu ouço falar de alguém que conseguiu uma liminar como esta. Acredito que não seja comum mas está muito longe de ser caso isolado.
Meu avô se formou em Direito em 1957 e teve que fazer o exame, meus professores o fizeram, eu fiz, meus amigos fizeram, enfim, todo mundo que é advogado fez.
Eu sou contra a extinção do exame de ordem da OAB. E olha que eu penei pra passar, enquanto meus amigos estavam todos de carteirinha na mão, eu estava estudando. Teve gente que não estudou e passou, e eu estudava e não passava.
É lógico que naquele momento eu estava irritado com a situação e com a necessidade de fazer a prova para exercer a advocacia, afinal, passei na minha 4ª prova (e não tenho vergonha de admitir isso).
Mas sinceramente, sou da opinião de que TODOS os cursos superiores deveriam ter um exame para "permitir" prática da profissão escolhida.
Primeiro porque o MEC não consegue fiscalizar de forma eficiente os cursos superiores no Brasil, seja em razão da falta de fiscalização propriamente dita, seja pelo critério adotado para fiscalizar.
Segundo porque acredito que se a pessoa se formou, ela deveria ter a capacidade de passar em um teste abrangendo a matéria estudada ao longo de sua graduação (é uma forma de ver se a pessoa realmente cursou a faculdade ou se só respondeu à chamada).
Terceiro e não menos importante, porque o consumidor merece, independentemente do serviço, sempre receber a melhor prestação possível (um exame como o da OAB é uma forma, ou tentativa se preferirem, de garantir isso).
Uma decisão como essa pode (como de fato abre) precedentes para mais ações similares. Pra mim, abre precedente pra virar bagunça.
SIM AO EXAME DA OAB!
Ao invés de Mandado de Segurança pra conseguir liminar, ESTUDA pra passar oras...
Abaixo segue o link para mais detalhes da noticia:
http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=48675&page=1

