sábado, 18 de dezembro de 2010

Não é presente mesmo...

Essa semana saiu uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) negando provimento à um Mandado de Segurança que buscava efetivar uma pessoa como "escrivão" em um cartório público sem a realização de concurso para tanto.
Como bem se sabe, o cartório sempre foi passado de pai pra filho, como um verdadeiro "presente".
Isso sim que era herança milionária; garantia de emprego e renda para o resto da vida.
Depois de tantos anos, o STF está finalmente julgando ações como a citada, e até então no sentido de que todos que assumiram cartório após o ano de 1988 devem prestar um concurso.
Se o cartório é público, quem lá trabalha é funcionário público, certo? Para se tornar funcionário público há necessidade de concurso público, certo?
A nossa Constituição Federal de 1988 afirma exatamente isso (inciso II do artigo 37 da Constituição Federal de 1988).
Se por lei, todos somos iguais, então porque o filho de cartorário merece privilégios?
Se o cartório é público, então porque existir a hereditariedade?
Eu sinceramente estou gostando destas decisões do STF...

Pra quem quiser mais detalhes da notícia, segue o link:
http://www.nsadvocacia.adv.br/Noticias/Detalhes.asp?op=104

Um abraço.

Nenhum comentário:

Postar um comentário