Primeiramente um feliz 2011 a todos!
O caso que eu li, trata-se de uma empresa que encerrou suas atividades; até aí nada demais.
Contudo, tal dissolução desta empresa, foi feita de forma irregular e isso tão somente porque a empresa estava há algum tempo, operando em local diverso daquele registrado na Junta Comercial.
O problema é que a dissolução irregular, "gera a presunção da prática de atos abusivos ou ilegais, uma vez que o administrador que assim procede age em infração à lei comercial” (ministro Luiz Fux, do STJ).
A empresa estava devendo MUITO dinheiro ao Estado em razão de impostos não pagos. Este, por sua vez, executou a empresa para tentar receber os valores devidos. Logo no início da ação, a empresa nomeou para penhora uma fazenda de 1.760 hectares, que seria suficiente para arcar com a os valores devidos à Receita Estadual.
Contudo, em razão da dissolução irregular da empresa, o Tribunal que julgou a ação não aceitou a nomeação da fazenda para o pagamento da dívida. E aí, quem pagou o "pato"? O sócio da empresa!
Sim, ele mesmo. O Código Tributário Nacional determina em seu artigo 135 que o sócio da empresa é pessoalmente responsável por créditos tributários. Agora o nosso amigo vai ter que se virar para conseguir pagar uma dívida gigantesca com o Estado.
Realmente, o barato pode sair caro, e esse é um caso clássico de como em muitas e muitas vezes, os empresários de nosso país, buscando economizar dinheiro, acabam cometendo gafes enormes.
Se o sócio deste caso acima tivesse mantido o seu registro da Junta em dia, nada disso teria ocorrido.
Mas na verdade, o que ele deveria ter feito desde o momento que encerrou as atividades da empresa, era ter buscado um advogado para que o mesmo fizesse o devido acompanhamento de tal procedimento, em vias de assegurar que tudo estava nos conformes legais. Os empresários insistem em somente consultar o contador, como se isso fosse ser o suficiente...
E em diversas outras situações nós advogados testemunhamos milhares de empresários "apanhando" na justiça pela falta de uma instrução e/ou assessoria jurídica. Este acompanhamento jurídico realizado pelos advogados não é dinheiro jogado fora não, mas sim uma forma de se economizar dinheiro a médio ou longo prazo!
Fica registrada aqui a minha opinião (e porque não dica?) aos senhores empresários: o barato pode sair caro, e somente as orientações de um contador não são suficientes para garantir melhor e mais seguro andamento de sua empresa!
Leia a notícia e entenda melhor o caso:
http://www.nsadvocacia.adv.br/Noticias/Detalhes.asp?op=108
