Primeiramente um feliz 2011 a todos!
O caso que eu li, trata-se de uma empresa que encerrou suas atividades; até aí nada demais.
Contudo, tal dissolução desta empresa, foi feita de forma irregular e isso tão somente porque a empresa estava há algum tempo, operando em local diverso daquele registrado na Junta Comercial.
O problema é que a dissolução irregular, "gera a presunção da prática de atos abusivos ou ilegais, uma vez que o administrador que assim procede age em infração à lei comercial” (ministro Luiz Fux, do STJ).
A empresa estava devendo MUITO dinheiro ao Estado em razão de impostos não pagos. Este, por sua vez, executou a empresa para tentar receber os valores devidos. Logo no início da ação, a empresa nomeou para penhora uma fazenda de 1.760 hectares, que seria suficiente para arcar com a os valores devidos à Receita Estadual.
Contudo, em razão da dissolução irregular da empresa, o Tribunal que julgou a ação não aceitou a nomeação da fazenda para o pagamento da dívida. E aí, quem pagou o "pato"? O sócio da empresa!
Sim, ele mesmo. O Código Tributário Nacional determina em seu artigo 135 que o sócio da empresa é pessoalmente responsável por créditos tributários. Agora o nosso amigo vai ter que se virar para conseguir pagar uma dívida gigantesca com o Estado.
Realmente, o barato pode sair caro, e esse é um caso clássico de como em muitas e muitas vezes, os empresários de nosso país, buscando economizar dinheiro, acabam cometendo gafes enormes.
Se o sócio deste caso acima tivesse mantido o seu registro da Junta em dia, nada disso teria ocorrido.
Mas na verdade, o que ele deveria ter feito desde o momento que encerrou as atividades da empresa, era ter buscado um advogado para que o mesmo fizesse o devido acompanhamento de tal procedimento, em vias de assegurar que tudo estava nos conformes legais. Os empresários insistem em somente consultar o contador, como se isso fosse ser o suficiente...
E em diversas outras situações nós advogados testemunhamos milhares de empresários "apanhando" na justiça pela falta de uma instrução e/ou assessoria jurídica. Este acompanhamento jurídico realizado pelos advogados não é dinheiro jogado fora não, mas sim uma forma de se economizar dinheiro a médio ou longo prazo!
Fica registrada aqui a minha opinião (e porque não dica?) aos senhores empresários: o barato pode sair caro, e somente as orientações de um contador não são suficientes para garantir melhor e mais seguro andamento de sua empresa!
Leia a notícia e entenda melhor o caso:
http://www.nsadvocacia.adv.br/Noticias/Detalhes.asp?op=108

Realmente precisamos valorizar mais nossos profissionais! Também tenho conhecimento de muitas situações como essa na construção civil, área em que atuo. Como arquitetos, sentimos muito os efeitos da desvalorização do nosso trabalho quando clientes insistem em buscar o caminho mais rápido e barato e, no futuro, acabam se deparando com situações mais complicadas e, certamente, mais onerosas. Devemos pensar não apenas como investimento em um profissional especializado, mas como valorização do nosso próprio dinheiro e, muitas vezes, do nosso tempo.
ResponderExcluirParabéns pelo blog, Gabriel! Sucesso!
Amo vc! =*
Carina